As atividades de Educação física nas Escolas somente poderão ser ministradas por profissionais qualificados na área. Essa é a proposta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 103/2012, do senador Ivo Cassol (PP-RO), que está pronto para ser analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A matéria será apreciada em caráter terminativo pela CE.
A intenção do projeto é assegurar que apenas Professores capacitados ministrem aulas de Educação física nas Escolas. Atualmente, de acordo com a Lei de Diretrizes Básicas de Educação (LDB), o Professor de Educação física deve ter nível superior para dar aula a Alunos dos anos finais do Ensino fundamental e do Ensino médio. Mas, para Alunos do 1º ao 5º ano do Ensino fundamental, aceita-se que as aulas sejam dadas pelo Professor titular da turma, formado em Pedagogia, mas sem formação específica em Educação física.
Relator da proposta na comissão, o senador Benedito de Lira (PP-AL) deu parecer favorável à matéria, concordando que, não importando a série, todos os Alunos precisam de um Professor devidamente qualificado em Educação física. Caso contrário, corre-se o risco de comprometer a saúde das crianças, avalia. O senador explica ainda que os cursos de Pedagogia não abordam o Ensino da Educação física com a mesma profundidade de outras disciplinas.
Fonte: http://www.folhape.com.br/cms/opencms/folhape/pt/home/index. html
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