A Câmara Federal já está analisando o Projeto de Lei
4372/12, do Executivo, que cria uma autarquia específica para avaliar e
supervisionar os cursos de graduação e as instituições públicas e privadas de
ensino superior existentes no Brasil. O novo órgão será responsável também pela
certificação das entidades beneficentes (filantrópicas) que atuam na área de
educação superior e básica. Se aprovado pelo Congresso, o futuro INSAES (Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação
da Educação Superior) será vinculado ao MEC (Ministério da Educação) e assumirá
uma tarefa que hoje é do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira) - a autarquia responsável pelo Enem (Exame
Nacional do Ensino Médio).
Conforme os argumentos do governo, a criação do INSAES deve-se à necessidade de
reestruturar o MEC para que sejam cumpridas metas de ampliação do acesso ao
ensino superior e da qualidade das faculdades, previstas no novo PNE (Plano
Nacional de Educação), em análise no Senado. Em atendimento ao plano, o Decreto
7.480/11 criou a SERES (Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior), a fim de promover a qualidade do ensino superior por meio da
regulação e da supervisão de instituições. Na opinião dos ministros, no
entanto, mesmo com a SERES, há a necessidade de alterar a estrutura do MEC para
obter efetividade nas ações.
A integração das atividades no Insaes justifica-se não apenas pela otimização
de recursos e integração de processos, mas também porque a avaliação
institucional externa constitui referencial para a autorização, o
reconhecimento e a renovação dos cursos de graduação e o credenciamento de
instituições. Entre outras atribuições, o Insaes poderá autorizar, reconhecer e
renovar o reconhecimento de cursos de graduação e sequenciais. Poderá também
decretar intervenção em instituições de educação superior.
Como sanção aos infratores da lei, o Insaes poderá desativar cursos, reduzir o
número de vagas, suspender a autonomia ou descredenciar instituições. Depois de
avaliadas, as faculdades poderão receber advertência ou multas de R$ 5 mil a R$
500 mil.
Atualmente, o MEC é responsável pela regulação e supervisão de 2,7 mil
instituições de educação superior e por quase 41 mil cursos de graduação. A
cada ano, são realizadas cerca de 7 mil avaliações in loco. Pelas regras em
vigor, a avaliação é realizada por um grupo de consultores previamente
designados que verificam as condições de ensino, principalmente as relativas ao
perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização
didático-pedagógica. Com o Insaes, espera-se que as equipes de avaliação tenham
pelo menos um servidor efetivo como coordenador. O grupo continuará a contar
com a participação de professores especialistas por área de conhecimento. A
ideia é ampliar o processo de avaliação, a partir de critérios que incluam, por
exemplo, resultados insatisfatórios no Enade e o atendimento à porcentagem
mínima de mestres e doutores em universidades e centros universitários.
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