PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM EDUCAÇÃO (PPGE)
MESTRADO ACADÊMICO EM EDUCAÇÃO
Recomendado pela CAPES e Reconhecido pelo CNE: Parecer n. 122/2009 – Portaria MEC n. 590/2009
Reconhecido pelo CEE/SC: Resolução n. 102/2007 – Decreto Estadual n. 1002 de 18/12/2007
Edital nº 136/2012
EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO DOCENTE
PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR
Juliano Augusto Nascimento Leite, Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade do Planalto Catarinense – UNIPLAC, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital de Seleção para Admissão Docente, para provimento do cargo de Professor, com titulação mínima de Doutor, em regime de 40 horas semanais, para atuar no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação (PPGE).
1. INSCRIÇÕES
1.1. A inscrição indica o conhecimento das normatizações da pós-graduação Stricto Sensu (Resolução 025/2004 - http://www.uniplac.net/publicacoes/resolucoes/2004_25.pdf) e a tácita aceitação das condições estabelecidas pela UNIPLAC neste Edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
1.2. A inscrição é condição necessária para que o docente participe do processo de seleção.
1.3. As inscrições serão recebidas no período de 01/10/2012 a 16/11/2012 , no horário das 8h às 12h, das 13h às 17h, e das 19h às 22h, no setor de protocolo da UNIPLAC ou online pelo email mestrado@uniplac.net. As inscrições feitas online deverão incluir arquivo anexo com copia da ficha de inscrição assinada em PDF.
1.4. Para as inscrições realizadas online os documentos deverão ser encaminhados via sedex para o endereço Av. Castelo Branco, 170 Bairro Universitário, CEP 88509-900, com data de postagem até o último dia de inscrição, impreterivelmente. Identificar na frente do envelope que destina-se à inscrição no Programa de Mestrado em Educação.
2. DOCUMENTAÇÃO
2.1. As inscrições serão efetuadas mediante preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I) dirigida à Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, contendo nome, documento de identificação e titulação, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia autenticada do diploma de Graduação reconhecido pelo MEC com respectivo histórico escolar;b) Fotocópia autenticada do diploma de Doutor obtido em curso avaliado pela CAPES ou CNE, ou validado no Brasil se realizado no exterior, com respectivo histórico escolar;
c) Certificado de conclusão de pós-doutoramento em Educação, se for o caso;
d) Experiência em ensino de graduação com comprovação de no mínimo 12 meses em Instituições de Ensino Superior (IES);
e) Fotocópias autenticadas dos documentos de identificação pessoal (RG e CPF);
f) Curriculum Vitae atualizado, (Plataforma Lattes do CNPq) com a comprovação integral da produção acadêmica nos últimos três anos,
g) Memorial Profissional;
h) Carta de intenções informando a possível linha de pesquisa que poderá atuar e projetos caso aprovado;
i) Projeto de pesquisa relacionado à Linha em que pretende atuar;
j) Comprovantes da produção acadêmica na área de Educação.
3. NÚMERO DE VAGAS: duas (2).
4. REQUISITOS PARA A SELEÇÃO
4.1. Possuir Graduação em curso reconhecido pelo MEC;
4.2. Possuir título de Doutor em Educação, ou Doutor na área de Ciências Humanas com pósdoutorado em Educação, em programa reconhecido pela CAPES ou validado no Brasil, se realizado no exterior;
4.3 Possuir no mínimo três produções entre os anos de 2009-2010-2011-2012, com pontuação qualis A1, A2, B1, B2;
4.4 Possuir uma produção acadêmica voltada para as linhas de pesquisa do PPGE:
*LP1 - Políticas e Processos Formativos em Educação;
*LP2 - Educação, Processos Socioculturais e Sustentabilidade;
4.5. Ter a disponibilidade para lecionar disciplinas, realizar pesquisas, orientações, e atividades administrativas de natureza acadêmica;
4.6. Ter a disponibilidade de residir em Lages;
4.7. Ausência de Débitos com a Fundação UNIPLAC;
4.8. Os candidatos aprovados não poderão solicitar redução de carga horária, para assumirem cargos ou funções administrativas em outras instituições de Ensino Superior, Iniciativa Privada ou Poder Público, pelo prazo de cinco anos após ingresso no PPGE.
5. REMUNERAÇÃO
5.1. O professor doutor, com titulação comprovada e regime de trabalho de 40 horas semanais, receberá como remuneração mensal o valor de R$ 6.850,80 (seis mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta centavos). O referido valor receberá os descontos legais.
6. DA COMISSÃO JULGADORA
6.1. A Comissão Julgadora será constituída por Portaria de sete (7) docentes efetivos do quadro do PPGE da UNIPLAC.6.2. À Comissão Julgadora caberá examinar os documentos apresentados, realizar as
entrevistas e proceder às arguições a fim de fundamentar parecer, classificando os candidatos.
7. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O presente processo seletivo constará das seguintes provas:
7.1. Currículo Lattes - Serão analisadas a pertinência do currículo e da produção acadêmica dos candidatos. A Comissão Julgadora realizará a análise e julgamento da pertinência do currículo de acordo com a natureza da função de exercício do magistério em níveis de pósgraduação e de graduação para atuar na área interdisciplinar e/ou áreas afins. Esta etapa é de caráter eliminatório.
7.2. Entrevista - Na entrevista, o candidato apresentará em até 45 minutos suas credenciais acadêmicas e experiência para se tornar integrante do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Educação da UNIPLAC e será interpelado pela Comissão Julgadora. Nesta etapa serão arguidos: o memorial e a carta de intenções de participar da linha de pesquisa escolhida e o projeto de pesquisa apresentado.
8. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS ETAPAS
8.1. Ao final de cada uma das etapas da avaliação constantes deste Edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).
8.2. A nota final de cada examinador será a média da nota atribuída por ele ao candidato nas etapas de avaliação.
8.3. Os candidatos serão classificados em ordem pela sequência decrescente das médias apuradas que indicará o preenchimento das vagas existentes.
8.4. O resultado do processo seletivo será divulgado através dos meios de comunicação isponibilizados pela UNIPLAC.
8.5 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem a média final maior ou igual a sete (7,0).
8.6 Serão indicados para contratação em 1º de fevereiro de 2013 os candidatos que obtiverem as duas primeiras colocações na habilitação.
9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
São partes do processo de classificação:
9.1. Análise da nota final obtida após completada as etapas de avaliação.
9.2. Sindicância. A sindicância consiste na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual do candidato.
9.3. Divulgação dos classificados.
9.4. Será automaticamente desclassificado do processo de seleção o candidato que:
a) Não atender a convocação no prazo estipulado.
b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.
c) O candidato que não for aprovado na sindicância.10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Produção acadêmica nos últimos três anos.
10.2. Maior titulação.
10.3. Tempo de titulação.
10.4. Maior idade.
10. CRONOGRAMA
24 de setembro de 2012 Lançamento do Edital
01 de outubro de 2012 Início das inscrições
16 de novembro de 2012 Término das inscrições
19 e 20 de novembro de 2012 Análise dos currículos
21 de novembro de 2012 Homologação das Inscrições e
Divulgação dos Horários das Entrevistas
26 e 27 de novembro de 2012 Entrevistas com os candidatos
05 de dezembro de 2012 Publicação do Resultado Final
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A obtenção e anexação dos documentos comprobatórios de títulos e atividades acadêmicas, produção científica e técnica, atividades de pesquisa e extensão, são de única e exclusiva responsabilidade do candidato e, caso não sejam verdadeiros, ensejarão a anulação da inscrição, neste processo seletivo em qualquer época.
11.2. Caberá à Comissão Julgadora do processo de seleção o direito de excluir o candidato que preencher qualquer dos documentos exigidos de forma incorreta ou rasurada.
11.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Julgadora e Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.
11.4. O presente concurso terá validade por 6 meses após seu encerramento, período no qual, na eventualidade de algum dos aprovados não assinar contrato de trabalho, for excluído ou pedir sua exclusão do PPGE, serão chamados os candidatos aprovados na ordem de classificação.
Lages, 24 de setembro de 2012
Juliano Augusto Nascimento Leite
Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação
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