Uma lei, a 12.605/2012, assinada pela presidente Dilma Rousseff no dia 3 deste mês de abril, obriga o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. Segundo a lei as instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
E as pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no artigo 1.º a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
A lei já entrou em vigor.
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